terça-feira, 10 de março de 2009

Previdência quer formalizar microempreendedores

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, reúne-se, nesta segunda-feira (9), em Brasília, com representantes de 20 órgãos públicos, dentre eles, o Sebrae, entidades que atuam no setor privado e organizações sociais. O objetivo é debater um amplo programa de ações para estimular a formalização do microempreendedor individual. A nova figura jurídica, criada pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, começa a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Na reunião serão apresentados os resultados de uma pesquisa qualitativa feita com empreendedores informais, coordenada pelo Sebrae Nacional. Em seguida, serão formados grupos de trabalho de comunicação, regulamentação, atendimento e sistemas que vão planejar todas as ações de divulgação e de sensibilização para transformar a realidade atual de informalidade desse universo de empreendedores.

A implantação da nova figura jurídica permitirá a formalização dos microempreendedores num único cadastro, valendo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Esse segmento é composto por pedreiros, cabeleireiros, manicure, costureiros, encanadores, eletricistas, bombeiros, borracheiros, entre outros, que empregam até uma pessoa e somam renda anual máxima de R$ 36 mil.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 10,3 milhões de microempresários que atuam na informalidade, sem a proteção do sistema previdenciário.

Ao se filiarem ao novo sistema, os microempreendedores obterão a cobertura previdenciária do salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, além de proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos federais. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o microempreendedor retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Fonte: Agência SEBRAE de Notícias

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